De acordo com o processo, a confecção do material, no valor de R$ 48 mil, foi custeada pela Casa Legislativa. O conteúdo da publicação faz menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, o que desrespeita o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
Nota originalmente postada dia 21
FONTE:
Por: Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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