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O presidente do Tribunal de Contas
dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta
segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores
municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a
2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo
5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano
em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de
candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo
nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão.
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Assessoria de Comunicação / TCM-BA
MACURURÉ NA NOTICIA!
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